sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Pronaf DAP - algumas dúvidas

Devido a dúvidas sobre a emissão de DAP, como extrair DAP por cpf, sistema DAP, normas para acesso ao PRONAF, entre outras que leitores dos blogs Rural Atual, e no meu Pessoal tiveram, e acabaram entrando em contato pedindo orientações, resolvi escrever esta postagem para tentar ajudar no esclarecimento de algumas dúvidas que foram mais frequentes.


Consultando orientações do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e da Secretaria Nacional da Agricultura Familiar (SAF), publico abaixo 12 dos principais pontos que identifiquei com dúvidas dos leitores dos meus blogs. Espero que auxilie.

1º - Sobre os Status das DAPs o que significa: 
- DAP Válida: Está informando que sua DAP passou por análise da condição de agricultor familiar e não sofreu impugnação posterior, que motivasse o cancelamento.
- DAP Cancelada: Ocorre que após a sua inclusão na base de dados da SAF, foi impugnada por não estar atendendo a algum dos pré-requisitos exigidos. É preciso quando não souber o motivo, entrar em contato, com o emissor e ou com órgão federal responsável.
- DAP Expirada: É aquela que já venceu seu prazo de validade.
- DAP Última versão: É a DAP mais recente emitida e registrada na base de dados da SAF.
- DAP Ativa:  Aquela emitida e registrada na base de dados da SAF sem nenhum erro ou vício de emissão. Para ser ATIVA deve ter outros dois status: Ser Última versão e também ter o status de Válida. Para ter acesso ao PRONAF a DAP deve ter o status Ativa.

2º - Qual o entendimento de Unidade Familiar de Produção Rural (UFPR)?
É o conjunto, composto pelos componentes familiares e eventuais agregados ( podem ser parentes ou não), abrange também indivíduos sem família, que explore uma combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender à própria subsistência, assim como, a demanda da socidade por alimentos e outros bens de serviços, que atendam os requisitos legais exigidos para a respectiva identificação e qualificação.

3º -  Como é entendido a exigência de residir no estabelecimento ou local próximo?
Conforme a SAF,  a análise da residência em local próximo deve observar a viabilidade do deslocamento da força de trabalho familiar da residência ao estabelecimento produtivo para a execução das atividades laborais geradoras de renda no estabelecimento.


4º - Como emitir extrato da DAP com CPF de um dos titulares?
Basta procurar no Google ou outro buscador digitando "DAP por CPF" ele vai lhe conduzir a página da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - SEAD, deixo aqui um atalho DAP por CPF, na página da SEAD, também é possível encontrar outras informações e tirar dúvidas.

5º - Há necessidade de comprovação, por parte dos responsáveis pela UFPR, a respeito dos dados informados quando da emissão da DAP?
Está é uma dúvida corrente, mas não há a necessidade de comprovação dos dados informados, A recomendação ao agente emissor é para solicitar a comprovação em casos onde houver dúvida.

6º - Quais as características da DAP de uma UFPR?
As DAP de UFPR registradas na base de dados da SAF possuem as seguintes características:
a. Unicidade – a Unidade Familiar de Produção Rural deve ter apenas uma
única DAP principal ativa registrada na base de dados da SAF.
b. Dupla Titularidade – a partir da união estável ou casamento civil, a DAP deve, obrigatoriamente, identificar cada um dos responsáveis pela Unidade Familiar de Produção Rural, sem hierarquização nessa titularidade.
c. Validade – 3 anos, a contar da data de emissão. Essa característica foi
alterada de 6 para 3 anos em 31 de março de 2013. Assim, as DAP emitidas até 31/03/2013 continuam válidas por 6 anos até a expiração do prazo de validade da época da emissão. As DAP emitidas a partir de
01/04/2013 passaram a vigorar por apenas 3 anos.
d. Origem – vinculada ao município utilizado para residência permanente do agricultor familiar;
e. Identifcação com a produção rural - na emissão da DAP deve ser observado se a atividade desenvolvida é agropecuária, não importando se a localização se dá em ambiente geográfico estritamente rural ou urbano. 

7º - Posso emitir uma DAP-UFPR para a esposa e outra para o marido?
Não. A DAP é da unidade familiar e não da pessoa. Emissão de DAP para cada titular de uma UFPR constitui irregularidade, passível de sanções legais, pois, permitem acesso às subvenções econômicas em duplicidade para uma mesma família (UFPR).

8º - Quem deve ser registrado como primeiro titular da DAP?
Não existe regra que estabeleça a obrigatoriedade deste ou daquele representante da UFPR ser o primeiro titular. Por isso, independe de quem estiver como primeiro titular para a unidade familiar ter acesso as políticas públicas possibilitadas pela DAP.

9º - Uma UFPR tem seu estabelecimento em um município e reside em outro, onde deve buscar a emissão da DAP?
A DAP deve ser sempre emitida no local de residência dos integrantes da UFPR. 

10º - O agente emissor pode negar-se a emitir a DAP-UFPRP?
Sim, sempre quando da não observância aos requisitos exigidos para identificação e qualificação da UFPR. Também pode negar-se quando desconheça as pessoas que desejam ter a DAP. Neste segundo caso, é coerente que o agente emissor solicite documentação comprobatória dos requisitos, também pode visitar o estabelecimento de produção agrossilvipastoril para confirmação dos dados e informações.

11º - O Agente Emissor pode cobrar ou exigir qualquer reciprocidade para emitir a DAP?
Não. A emissão da DAP é gratuita e livre de vinculação ao órgão ou entidade autorizada a emitir DAP. O agente emissor não pode cobrar qualquer custo pela sua emissão ou condicionar seu fornecimento a qualquer exigência de reciprocidade, vínculo ou filiação, sob pena de descredenciamento e demais sanções legais cabíveis.

12º - Quais são os requisitos legais exigidos na identificação e qualificação das UFPR?
As Unidades Familiares de Produção Rural (UFPR) devem atender as seguintes exigências:
a. Não deter área de estabelecimento superior a quatro módulos fiscais;
b. Morar no estabelecimento ou em local próximo;
c. Utilizar-se, preponderantemente, da força de trabalho dos componentes da UFPR na execução das tarefas produtivas do estabelecimento;
d. Depender da renda gerada no estabelecimento decorrentes de atividades agropecuárias e não agropecuárias, e das rendas geradas fora
do estabelecimento auferidas pelos componentes da UFPR;
e. A soma das rendas geradas no estabelecimento e auferidas fora do
estabelecimento é limitada ao montante de R$ 360.000,00;
f. Manter a exploração do estabelecimento sob gestão estrita aos componentes da família.


Fonte de pesquisa: mda.gov.br